MVM Soluções CorporativasGrupo 4 · Incentivos Fiscais no Nordeste
Pernambuco · Bahia · Ceará · Para indústrias, centrais de distribuição e importadores atacadistas do Sudeste e do Sul

Os incentivos fiscais de ICMS do Nordeste têm prazo constitucional para acabar.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 fixou a escada no art. 128 do ADCT: os benefícios estaduais mantêm-se integrais até 2028, caem para 90% em 2029 e se extinguem em 2033. Quem estrutura o projeto agora frui o período cheio. Quem decide em 2029 entra pela metade.

O Radar de Incentivos Fiscais do Nordeste compara Pernambuco, Bahia e Ceará para a sua operação — em cerca de oito minutos, com a base normativa de cada percentual utilizado.

Gratuito · Sem cartão · Relatório comparativo em PDF · Você vê o resultado na tela antes de informar o e-mail

+ 200 Atos Concessórios aprovados em regimes aduaneiros especiais+ 300 projetos de Ex-Tarifário aprovados+ 30 Projetos de Incentivos Fiscais aprovadosConsultoria multidisciplinar desde 1999Recife/PE

Marcas que confiam no nosso trabalho

+ 5.000

operações de importação executadas e gerenciadas

+ 1.700

operações de exportação

+ 500

certificados INMETRO emitidos — pioneirismo no Norte/Nordeste

+ 300

projetos ex-tarifários aprovados

+ 200

Atos Concessórios aprovados em regimes aduaneiros especiais

Dezenas

de projetos de incentivos e benefícios fiscais

1ª consultoria empresarial especializada em COMEX e compliance aduaneira certificada simultaneamente em ISO 9001 e ISO 10002, no ano 2000, por BVQI e DQS

1ª empresa do Norte/Nordeste acreditada pelo INMETRO como Organismo de Certificação de Produtos, em 2004

Selo Porto Digital de empresa inovadora e serviços de nível internacional, em 2012

Livro publicado pelo fundador: “Avaliação da Conformidade: Ferramenta Estratégica no Comércio Internacional” (2006)

27 anos

de consultoria multidisciplinar, desde 1999

Reconhece alguma destas situações?

Nenhuma delas aparece isolada no seu DRE. Todas aparecem no resultado.

Cena 1

O seu cliente do Nordeste recebe as mercadorias em 5 a 12 dias, com risco de desabastecimento e insatisfeito. O do Sudeste recebe no dia seguinte. O preço na tabela é o mesmo, e o custo de servir não é.

Cena 2

Para sustentar o nível de serviço no Nordeste, a empresa mantém estoque de segurança maior. Esse capital está parado, e ninguém o contabiliza como custo da decisão de não ter presença regional.

Cena 3

A saída interestadual do Sul ou do Sudeste para o Nordeste é tributada a 7%. Um concorrente que opera de dentro do Nordeste trabalha com outra estrutura de crédito, e chega ao mesmo cliente com margem diferente.

Cena 4

Alguém já sugeriu abrir uma filial da fábrica, central de distribuição ou importador atacadista no Nordeste. A conversa parou na mesma pergunta: qual estado? E ninguém teve tempo de comparar três legislações estaduais protagonistas.

Cena 5

A empresa importa parte do que distribui, e o desembaraço aduaneeiro acontece no Sudeste. Ninguém avaliou o que muda se ele passar a acontecer no porto de destino (Ex.: Suape, Salvador e Pecém)

Cena 6

O projeto de expansão para o Nordeste está no plano estratégico há 2 anos, mas continua no plano.

A decisão não é se vale a pena. É qual estado, e a partir de 2029 ela vale menos do que vale hoje.

A conta que quase ninguém fez: quanto custa decidir em 2029.

Os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados não vão desaparecer de uma vez. Eles decaem em escada, e a escada está na Constituição.

A escada do art. 128 do ADCT

2026, 2027 e 2028: benefício integral

2029: 90% do benefício

2030: 80%

2031: 70%

2032: 60%

2033: extinção

A leitura prática é simples: um projeto estruturado e aprovado enquanto a escada está no topo aproveita os anos cheios antes do decaimento começar. O mesmo projeto, adiado, entra na escada já em queda. E como o prazo de fruição dos programas varia de sete a quinze anos conforme o estado e a modalidade, a diferença entre decidir agora e decidir depois não é de um ano: é de anos de fruição inteiros.

Os três estados PROTAGONISTAS— e por que a resposta não é óbvia

Pernambuco, Bahia e Ceará têm programas com lógicas diferentes, e o melhor para uma operação não é o melhor para outra.

Pernambuco trabalha com crédito presumido, em programas distintos para indústria, centro de distribuição e importador, com prazos de fruição de sete a quinze anos, conforme o programa.

A Bahia trabalha com dilação do saldo devedor e desconto na antecipação do pagamento, em classes, com prazo de dilação de até 72 meses e fruição de até doze anos. O benefício é financeiro antes de ser tributário, e por isso o resultado depende do seu custo de capital.

O Ceará trabalha com diferimento e retorno de parcela, com bônus para quem tem maior participação de saídas interestaduais, e prazos garantidos de fruição em decreto.

Há ainda uma segunda camada: programas setoriais específicos, que não se aplicam a todo mundo mas mudam completamente a conta de quem se enquadra. O Radar identifica quando eles incidem sobre a sua atividade.

Por que isso não se resolve com uma planilha

Porque comparar os três exige converter mecanismos diferentes: crédito, dilação, diferimento, em uma métrica única, e isso depende do seu custo de capital, da origem das suas mercadorias, do destino das suas saídas e do seu canal de venda. É a conta que o Radar faz.

Ferramenta gratuita · MVM HUB COMEXi

Radar de Incentivos Fiscais do Nordeste

Quatro perguntas sobre a sua operação. Ao final, o comparativo entre Pernambuco, Bahia e Ceará, com a base normativa de cada percentual utilizado e o efeito da escada do art. 128 da EC nº 132/2023 sobre cada ano de fruição.

Coluna A

O que ele pergunta

O que você pretende instalar no Nordeste: unidade industrial, centro de distribuição, ou ambos

De onde virá a mercadoria: produção própria, transferência, compra de terceiros no país, importação direta, em percentuais que somam 100%

Para onde ela sairá: saídas internas, interestaduais ou exportação, com canal de venda e tipo de cliente

Se a sua empresa já vende para o Nordeste hoje, e em que volume

Você não precisa se classificar como fábrica, centro de distribuição ou importador atacadista. O Radar deriva o seu perfil das respostas e o devolve nomeado no relatório.

Coluna B

O que ele devolve

Comparativo entre os três estados, na mesma métrica, para a sua operação

Os programas em que você se enquadra em cada estado, com ato normativo, dispositivo e prazo de fruição

O efeito da escada do art. 128 sobre o horizonte do seu projeto, ano a ano

Sinalização dos programas setoriais que incidem sobre a sua atividade

As condições de elegibilidade que a sua operação ainda não cumpre, quando for o caso

Bloco de honestidade

O que este Radar não faz: ele é uma estimativa comparativa e não substitui consulta formal à secretaria de fazenda de nenhum dos três estados. Não é parecer tributário, não considera a totalidade da sua situação fiscal e não antecipa decisão de agência de desenvolvimento. Onde adotamos uma leitura entre interpretações possíveis, o relatório diz qual adotamos e por quê, em vez de apresentar como certo o que ainda está em discussão.

O Radar também não descarta ninguém. Se a sua operação hoje não atinge algum piso de elegibilidade, ele mostra qual é o piso e a que distância você está dele.

Cerca de 8 minutos · Gratuito · Resultado na tela antes do e-mail · Relatório completo em PDF · Dados tratados conforme a LGPD

O comparativo é a decisão. O pleito é o trabalho.

A MVM entra depois que a empresa decidiu seguir em frente, e conduz do desenho do projeto até a publicação do decreto estadual, permanecendo durante a fruição.

Etapa 1

Identify

Identificação do programa e da modalidade que melhor se ajustam à operação pretendida, com verificação de todas as condições de elegibilidade e das travas de cada estado.

Etapa 2

Structure

Estruturação do projeto de incentivo para protocolo: memorial, projeções, comprovações documentais e o enquadramento técnico que a agência de desenvolvimento vai avaliar.

Etapa 3

Approve

Condução do pleito junto à agência e à secretaria de fazenda, com resposta a diligências e acompanhamento até a publicação do ato concessório.

Etapa 4

Manage

Gestão do compliance durante toda a fruição: cumprimento das contrapartidas, prazos, recolhimentos mínimos e obrigações acessórias que mantêm o benefício vigente.

Delimitação de escopo

Uma delimitação honesta: a MVM não faz o estudo de viabilidade técnica e econômica da sua expansão. A decisão de investir no Nordeste é da empresa, e ela envolve variáveis: mercado, logística, mão de obra, capital, que estão fora do nosso escopo. O nosso trabalho começa quando essa decisão está tomada, e vai daí até o benefício concedido e mantido.

Três frentes de engenharia fiscal-tributária. O Radar cobre a primeira.

Frente 20

Incentivos Fiscais no Nordeste (PE, BA e CE)

Para indústrias, centrais de distribuição e importadores atacadistas que avaliam presença física no Nordeste. Comparamos os programas dos três estados, estruturamos o pleito, conduzimos até a publicação do ato concessório e gerimos o compliance durante a fruição. É a frente que o Radar atende diretamente. Mais de 50 projetos de incentivos fiscais aprovados.

Frente 18

Projetos Ex-Tarifário

Para quem importa bens de capital, de informática ou autopeças sem produção nacional equivalente. Reduz o Imposto de Importação sobre o equipamento: benefício federal, independente do estado de instalação, e frequentemente decisivo no CAPEX de quem está montando uma nova unidade. Mais de 300 projetos aprovados.

Frente 19

Regimes Aduaneiros Especiais

Drawback, admissão temporária, DTA, entreposto e demais regimes que suspendem tributos federais na importação vinculada a exportação ou industrialização. Mais de 200 Atos Concessórios aprovados, com gestão de prazos e comprovação.

Nota

As frentes 18 e 19 são federais e não entram no comparativo do Radar, que trata de ICMS estadual. Se o seu caso é um desses, a conversa direta com o consultor é o caminho mais curto.

Por que a nossa leitura dos programas é confiável

Engenharia fiscal-tributária se prova em ato publicado, não em apresentação.

+ 27

anos de experiência no mercado

+ 200

Atos Concessórios de Regimes Aduaneiros Especiais aprovados, com gestão de prazos e comprovação pós concessão

+ 300

projetos de Ex-Tarifário aprovados: referência nacional em engenharia fiscal aplicada à redução do Imposto de Importação

+ 50

pleitos de incentivos de ICMS aprovados (Ex.: Grupo Pão de Açúcar-SP, Camargo Química-SC, Musashi do Brasil-SP, Cone Suape/ZPE-PE, dentre outras)

+ 5.000

operações de importação e 1.700 de exportação gerenciadas

Sede em Recife, com equipe que acompanha a legislação dos três estados na origem, e não por intermediários

Nota sobre a base normativa

Cada percentual usado pelo Radar tem ato normativo, dispositivo e data de verificação registrados. Quando há divergência entre a lei e o portal da agência, ou interpretação ainda em discussão, o relatório declara qual leitura adotamos, e adota a conservadora. Preferimos entregar um número menor e defensável a um número maior que não sobrevive à primeira consulta formal.

Você decide quem conduz o pleito.

Modelo 1

A sua equipe conduz, com a nossa orientação

Você contrata a consultoria e recebe acesso à trilha digital da consultoria do projeto de incentivo fiscal específico, com login próprio: metodologia, modelos de memorial, critérios de enquadramento e roteiros de comprovação. A sua equipe fiscal executa com o acompanhamento dos consultores da MVM.

Modelo 2

A MVM conduz por você

Você delega a estruturação e a condução do pleito junto à agência de desenvolvimento e à secretaria de fazenda, até a publicação do decreto estadual (ato concessório ICMS) e, se quiser, a gestão do compliance durante toda a fruição.

Nos dois modelos, tecnologia e inteligência aplicada existem para potencializar o consultor, nunca para substituí-lo.

Quatro razões devolvem um pleito. Nenhuma delas é falta de mérito do projeto.

Razão 1

Enquadramento no programa errado

Cada estado tem vários programas, e a diferença entre eles não está no percentual: está na operação incentivada. Enquadrar um centro de distribuição em um programa desenhado para indústria devolve o pleito, ainda que os dois existam no mesmo estado.

Razão 2

Condição de elegibilidade não verificada antes

Faturamento mínimo, área de estocagem, origem da mercadoria, local de desembaraço, recolhimento mínimo. São condições objetivas, e a maioria pode ser checada antes do protocol, desde que alguém as tenha lido.

Razão 3

Projeção que o próprio projeto não sustenta

O memorial declara metas de faturamento, emprego ou investimento que a operação não consegue cumprir. O benefício é concedido sobre a promessa e cobrado sobre o descumprimento.

Razão 4

Fruição sem compliance

Esta não devolve o pleito: cassa o benefício depois. As contrapartidas correm durante todos os anos de fruição, e quem estruturou bem e não geriu perde o que conquistou.

As três primeiras se resolvem antes do protocolo. A quarta se resolve com gestão continuada, e é por isso que a nossa etapa final não termina na concessão.

Do comparativo ao benefício em fruição

Degrau 1

agora

Radar de Incentivos Fiscais do Nordeste. Gratuito. Você recebe o comparativo entre PE, BA e CE para a sua operação, com base normativa e o efeito da escada do art. 128.

Degrau 2

quando o estado estiver escolhido

Estruturação do projeto de incentivo: enquadramento, memorial, projeções e comprovações para protocolo na agência de desenvolvimento.

Degrau 3

durante o pleito

Condução junto à agência e à secretaria de fazenda, com resposta a diligências, até a publicação do ato concessório.

Degrau 4

durante toda a fruição

Gestão do compliance: contrapartidas, prazos, recolhimentos mínimos e obrigações acessórias que mantêm o benefício vigente até o fim do prazo (opcional, e honorário a ser defenido).

Comece pelo degrau 1. É gratuito e leva oito minutos.

Perguntas frequentes

O Radar é realmente gratuito?

É. Você vê o comparativo na tela sem preencher formulário. O e-mail é pedido para enviar o relatório completo em PDF — que é o documento que costuma circular internamente na sua empresa.

Preciso ter os números fechados da operação?

Não. As perguntas tratam de estrutura, não de contabilidade: o que você pretende instalar, de onde vem a mercadoria, para onde ela sai e se você já atende o Nordeste. Se tiver os valores em mãos, o relatório fica mais preciso; se não tiver, ele é apurado sobre estimativa e diz isso com todas as letras.

O resultado serve como parecer tributário?

Não. É estimativa comparativa e não substitui consulta formal à secretaria de fazenda de nenhum dos três estados. Serve para decidir se vale aprofundar e em qual direção, que é uma decisão que hoje muita empresa adia por não ter esse comparativo.

Os incentivos vão mesmo acabar?

A escada de redução está no art. 128 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023: benefícios integrais até 2028, 90% em 2029, reduzindo até a extinção em 2033. Como os prazos de fruição dos programas vão de 7 até 15 anos conforme o estado, a diferença entre entrar agora e entrar depois é de anos de fruição, não de meses.

Qual estado é o melhor?

Depende da sua operação, e essa é a resposta honesta. Pernambuco trabalha com crédito presumido; a Bahia, com dilação e desconto na antecipação, o que faz o resultado depender do seu custo de capital; o Ceará, com diferimento e retorno de parcela, com bônus para quem tem alta participação de saídas interestaduais. Não existe melhor absolute. Existe melhor para um perfil, e é isso que o Radar calcula.

A MVM faz o estudo de viabilidade da expansão?

Não. A decisão de investir no Nordeste envolve mercado, logística, mão de obra e capital, e está fora do nosso escopo. Atuamos depois dela: estruturamos o projeto de incentivo, conduzimos o pleito até a publicação do ato concessório e gerimos o compliance durante a fruição.

E se a minha operação ainda não atinge os pisos de elegibilidade?

O relatório mostra qual é o piso e a que distância você está dele. Em vários casos a diferença é de um exercício, e saber disso muda o planejamento, inclusive porque a escada do art. 128 dá um prazo para chegar lá.

O que a MVM faz com os meus dados, e vou receber ligação depois?

Usamos para gerar o seu relatório e para que um consultor possa interpretá-lo com você, se quiser. Não vendemos, não cedemos e não compartilhamos com terceiros; o tratamento segue a Lei nº 13.709/2018 e você pode solicitar exclusão a qualquer momento. Se não responder ao convite, não insistimos.

Se eu contratar, como a consultoria acontece na prática?

Dentro do Portal de Trilhas Digitais da Consultoria de Inecntivos Fiscais da MVM. A consultoria contratada vira uma trilha com 6 até 10 etapas, e cada etapa traz a orientação técnica, o vídeo do consultor, os documentos-modelo, a tarefa e o campo de entrega: nenhuma abre antes que o consultor aprove o entregável da anterior. E antes de contratar você pode ver isso por dentro: o consultor libera para leitura as primeiras etapas da trilha de incentivos fiscais no Nordeste, com o conteúdo real que o cliente recebe. Peça na conversa de trinta minutos.

Em 2029 a mesma decisão vale 90%. Em 2030, 80%.

São apenas 8 minutos, sem custo, e você sai com o comparativo entre Pernambuco, Bahia e Ceará para a sua operação — com a base normativa de cada percentual e o efeito da escada sobre o horizonte do seu projeto.

Gratuito · Sem cartão · Resultado na tela antes do e-mail · Dados tratados conforme a LGPD

Prefere conversar primeiro? Agende trinta minutos com um consultor do Grupo 4. Sem apresentação institucional — a conversa começa pela sua operação e pelo estado que faz sentido para ela. Agendar conversa