Documento jurídico vinculante
Acordo de Confidencialidade
NDA — Non-Disclosure Agreement
Versão 1.0 · Junho de 2026 · Aplicável a todas as relações entre a MVM e seus clientes, parceiros e usuários do site
⚠ Aviso Legal Importante
Este Acordo de Confidencialidade é um documento jurídico vinculante. Ao utilizar os serviços, ferramentas digitais ou ecossistema digital da MVM Soluções Corporativas — incluindo o site institucional, o Portal das Trilhas Digitais, a Calculadora de Custo de Importação, a metodologia EXPORT LEAN ÁGIL 4E, o Diagnóstico Estratégico 360º, o Simulador de Risco e Custo no COMEX, o Simulador ROI de Certificação, o Simulador ROI de Acreditação INMETRO, o Simulador Comparativo de Incentivo Fiscal no NE, diagnósticos e quaisquer outros recursos disponibilizados — o usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos aqui estabelecidos. Em caso de dúvidas, recomenda-se consulta jurídica especializada antes da utilização dos serviços.
Parte Reveladora — Disclosing Party
MVM Soluções Corporativas
CNPJ: 03.714.948/0001-03
Recife — Pernambuco — Brasil
Representada por: José Ramos da Silveira
Parte Receptora — Receiving Party
Cliente, Parceiro ou Usuário
Pessoa física ou jurídica que acessa, utiliza ou contrata os serviços da MVM Soluções Corporativas, incluindo usuários do site, leads qualificados e parceiros comerciais.
Objeto e Finalidade
1.1 O presente Acordo de Confidencialidade (doravante "Acordo") tem por objeto estabelecer as obrigações de sigilo, confidencialidade e proteção das informações trocadas entre a MVM Soluções Corporativas (doravante "MVM") e a Parte Receptora no âmbito de qualquer relação comercial, consultiva, exploratória ou de uso do ecossistema digital MVM HUB COMEXi, incluindo — mas não se limitando a — processos de prospecção, diagnóstico, consultoria especializada, uso de ferramentas digitais e desenvolvimento de projetos conjuntos.
1.2 Este Acordo é regido pela Lei 13.709/2018 (LGPD), pela Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) — em especial pelos princípios da boa-fé objetiva (arts. 113, 187 e 422) —, pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e demais normas aplicáveis à proteção de informações confidenciais e segredos de negócio no ordenamento jurídico brasileiro.
1.3 A MVM Soluções Corporativas é uma empresa exclusivamente de prestação de serviços de consultoria empresarial estratégica e BPO (Business Process Outsourcing) especializada — não realiza, em nome próprio, operações de importação ou exportação de mercadorias, nem atua como importadora, exportadora, trading company, agente de cargas ou operador logístico. Toda referência neste Acordo a "operações de comércio internacional", "importações" e "exportações" diz respeito exclusivamente às operações realizadas pelos clientes da MVM, sob sua própria responsabilidade jurídica e fiscal, para as quais a MVM presta serviços consultivos e de BPO como assessora técnica especializada, com base em quase três décadas de expertise em comércio internacional, legislação aduaneira, sistemas de gestão da qualidade, certificações estratégicas e engenharia de benefícios e incentivos fiscais.
1.4 A MVM caracteriza-se exclusivamente como empresa prestadora de serviços de consultoria estratégica multidisciplinar e BPO, organizada em 4 grandes grupos de atuação: (i) Grupo 1 — Comércio Internacional e Compliance Aduaneiro; (ii) Grupo 2 — Implementação de SGQ ISO e Certificações Estratégicas; (iii) Grupo 3 — Acreditação de Empresas como Organismo de Certificação e Inspeção INMETRO; e (iv) Grupo 4 — Incentivos e Benefícios Fiscais. Em nenhuma hipótese a MVM atua como parte compradora ou vendedora em operações de comércio internacional, não assumindo responsabilidade pela titularidade das mercadorias, pelo pagamento de tributos incidentes sobre as operações dos clientes, nem pelos riscos comerciais, financeiros ou aduaneiros inerentes às transações internacionais realizadas pelos clientes sob sua assessoria.
Definição de Informação Confidencial
2.1 Para os fins deste Acordo, considera-se "Informação Confidencial" toda e qualquer informação, dado, documento, material, metodologia, estratégia, análise, resultado, comunicação ou conhecimento — em qualquer formato ou meio — compartilhado entre as partes no âmbito das relações abrangidas por este Acordo, incluindo as informações fornecidas pela Parte Receptora ao utilizar as ferramentas digitais da MVM.
2.2 São consideradas Informações Confidenciais, de forma exemplificativa e não taxativa:
Informações da MVM (protegidas contra divulgação pela Parte Receptora):
- Metodologias proprietárias de consultoria, diagnóstico e simuladores desenvolvidas pela MVM em seus 27+ anos de atuação;
- Base histórica de +320 projetos de Ex-Tarifário aprovados, incluindo estratégias, argumentações e documentação técnica;
- Critérios, pesos e lógica de scoring do Diagnóstico Estratégico 360° — 3 Camadas · 12 Dimensões;
- Fórmulas proprietárias da Calculadora de Estimativa de Custos de Importação e dos demais simuladores do ecossistema MVM HUB COMEXi;
- O Portal das Trilhas Digitais de Consultorias e de BPO;
- Algoritmos, fluxos de qualificação de leads e arquitetura técnica do ecossistema digital MVM HUB COMEXi;
- Estratégias comerciais, políticas de precificação, estrutura de clientes e pipeline de negócios;
- Informações sobre clientes ativos, cases de sucesso não publicados e dados de projetos em andamento;
- Know-how técnico em consultoria especializada de comércio internacional, legislação aduaneira, acreditação de organismos INMETRO e programas/regimes especiais de incentivos fiscais estaduais e federais.
Informações da Parte Receptora (protegidas contra uso indevido pela MVM):
- Dados empresariais: CNPJ, faturamento, estrutura societária, estratégia de expansão e planos de investimento;
- Dados operacionais de COMEX: NCMs operados, fornecedores internacionais, valores FOB, volumes de importação e exportação, canais de despacho e custos logísticos;
- Informações inseridas nas ferramentas digitais da MVM: Calculadora de Importação, Diagnóstico Estratégico 360° e nos demais Simuladores e Diagnósticos;
- Estratégias fiscais e tributárias, regimes aduaneiros especiais em uso ou em avaliação;
- Dados de projetos de incentivos fiscais estaduais em análise ou em andamento (PE, BA, CE e correlatos);
- Processos de certificação ISO/INMETRO/OEA/ESG e correlatos, acreditação de organismos INMETRO e Projetos de Incentivos e Benefícios Fiscais em andamento (Ex-Tarifários, Regimes Aduaneiros Especiais, Programas de Desenvolvimento Econômico Estaduais);
- Dados pessoais de dirigentes, colaboradores e representantes legais.
2.3 A Informação Confidencial independe de estar expressamente marcada como "confidencial", "sigilosa" ou "restrita". Toda informação trocada no contexto das relações abrangidas por este Acordo é presumida confidencial, salvo as exceções previstas na Cláusula 3.
Informações Não Abrangidas
3.1 Não são consideradas Informações Confidenciais para fins deste Acordo:
- Informações que já eram de domínio público no momento do compartilhamento, ou que venham a se tornar públicas sem culpa da Parte Receptora;
- Informações que a Parte Receptora possa comprovar que já possuía de forma legítima antes do início da relação com a MVM, por meio de documentação datada;
- Informações que a Parte Receptora receba legitimamente de terceiros não sujeitos a obrigações de confidencialidade em relação à MVM;
- Informações cuja divulgação seja expressamente exigida por lei, decisão judicial ou regulatória — hipótese em que a Parte Receptora deverá notificar a MVM com a máxima antecedência possível antes de qualquer divulgação, salvo expressa vedação legal;
- Informações desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora, sem qualquer referência ou uso das informações recebidas da MVM, mediante comprovação documental.
Obrigações das Partes
4.1 A Parte Receptora obriga-se a:
- Manter absoluto sigilo sobre as Informações Confidenciais da MVM, empregando o mesmo grau de cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais, nunca inferior ao padrão de diligência razoável;
- Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins da relação comercial ou consultiva para a qual foram compartilhadas;
- Não compartilhar, reproduzir, divulgar, publicar, licenciar, sublicenciar, vender ou transferir as Informações Confidenciais da MVM a terceiros sem autorização prévia e expressa por escrito da MVM;
- Limitar o acesso às Informações Confidenciais recebidas aos seus colaboradores, sócios e assessores jurídicos ou fiscais que necessitem conhecê-las para os fins da relação com a MVM, assegurando que tais pessoas estejam igualmente vinculadas a obrigações de sigilo equivalentes às deste Acordo;
- Notificar imediatamente a MVM por escrito em caso de suspeita ou confirmação de divulgação não autorizada de Informações Confidenciais, fornecendo todos os detalhes disponíveis sobre o incidente;
- Não utilizar as metodologias, ferramentas, algoritmos, estratégias ou conhecimentos da MVM para desenvolver serviços concorrentes, próprios ou de terceiros.
4.2 A MVM obriga-se a:
- Manter sigilo absoluto sobre todas as informações empresariais, operacionais e estratégicas compartilhadas pela Parte Receptora no âmbito da relação de consultoria;
- Utilizar as informações da Parte Receptora exclusivamente para a prestação dos serviços contratados, não as compartilhando com terceiros sem autorização expressa;
- Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger as Informações Confidenciais da Parte Receptora contra acesso não autorizado, em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018);
- Não utilizar dados de clientes para fins de benchmarking, material de divulgação ou cases públicos sem autorização prévia e expressa, por escrito, do titular das informações;
- Orientar seus colaboradores, consultores e parceiros sobre as obrigações deste Acordo, obtendo deles compromisso equivalente de sigilo profissional.
Proteção de Dados Pessoais — LGPD
5.1 O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito das relações abrangidas por este Acordo obedecerá integralmente às disposições da Lei 13.709/2018 (LGPD), observadas as seguintes diretrizes:
- Finalidade: os dados pessoais coletados serão tratados exclusivamente para as finalidades informadas no momento da coleta — diagnóstico, qualificação de leads, prestação de serviços consultivos e comunicações relacionadas;
- Adequação e necessidade: a MVM coletará apenas os dados estritamente necessários para a finalidade declarada, vedada a coleta excessiva;
- Transparência: o titular dos dados terá acesso à informação sobre como seus dados são tratados, mediante solicitação ao endereço de e-mail indicado na Cláusula 12;
- Segurança: a MVM adotará medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- Direitos do titular: confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade e revogação do consentimento, nos termos dos arts. 17 a 22 da LGPD.
5.2 Os dados pessoais inseridos nas ferramentas digitais do ecossistema MVM HUB COMEXi — Calculadora de Custos de Importação, Portal das Trilhas Digitais, Diagnóstico Estratégico 360°, Simulador de Risco e Custo COMEX, Simulador ROI de Certificação, Simulador ROI de Acreditação INMETRO, Simulador Comparativo de Incentivos Fiscais no NE e demais ferramentas — serão tratados como dados de interesse legítimo para a prestação do serviço solicitado, podendo ser utilizados para contato comercial relacionado ao resultado obtido na ferramenta, respeitado o direito de oposição do titular a qualquer momento.
5.3 A MVM não comercializa, não cede a título gratuito e não compartilha dados pessoais de clientes ou usuários com terceiros para fins de marketing, publicidade ou prospecção comercial independente, salvo com autorização expressa do titular.
5.4 Os clientes da MVM realizam operações de comércio internacional — importações e exportações — com parceiros localizados em todos os continentes, para as quais a MVM presta serviços de consultoria especializada e BPO. Em razão dessa natureza global, dados pessoais de titulares localizados em outros países podem ser tratados no contexto da prestação de serviços. Nesses casos, o tratamento observará a legislação de proteção de dados aplicável à jurisdição do titular, garantindo padrão de proteção equivalente ou superior ao da LGPD. Para operações assessoradas envolvendo dados de titulares em países com legislação específica — China (PIPL), Estados Unidos (CCPA), União Europeia e Reino Unido (GDPR e UK GDPR), Canadá (PIPEDA), Japão (APPI), Coreia do Sul (PIPA), Mercosul, Aliança do Pacífico, África do Sul (POPIA) e Austrália (Privacy Act) — a MVM adotará as medidas adicionais exigidas por cada legislação aplicável. A MVM adota como padrão mínimo global os princípios do APEC Privacy Framework para operações com países da região Ásia-Pacífico não cobertos por legislação específica mais exigente.
5.5 A transferência internacional de dados pessoais eventualmente necessária no âmbito dos serviços prestados pela MVM aos seus clientes será amparada pelos mecanismos legais aplicáveis, incluindo: cláusulas contratuais padrão reconhecidas internacionalmente; adequação do país destinatário reconhecida pela ANPD ou pelo órgão regulador competente; ou consentimento específico do titular, quando exigido. A MVM manterá registro das transferências internacionais de dados e disponibilizará informações sobre os mecanismos utilizados mediante solicitação ao canal indicado na Cláusula 12.
Propriedade Intelectual e Segredo de Negócio
6.1 Todas as metodologias, ferramentas, algoritmos, modelos financeiros, bases de dados, scorings, documentações técnicas e demais ativos intelectuais desenvolvidos pela MVM Soluções Corporativas constituem propriedade intelectual exclusiva da MVM, protegidos pela Lei 9.279/1996 e pela Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). Nenhuma disposição deste Acordo transfere à Parte Receptora qualquer direito, título ou interesse sobre esses ativos.
6.2 As metodologias proprietárias da MVM — incluindo, sem limitação, a Calculadora de Custos de Importação, o Portal das Trilhas Digitais de Consultorias e de BPO, o Diagnóstico Estratégico 360° (3 Camadas · 12 Dimensões), a metodologia EXPORT LEAN ÁGIL 4E, o Simulador de Risco e Custo COMEX, o Simulador ROI de Certificação, o Simulador ROI de Acreditação INMETRO, o Simulador Comparativo de Incentivos Fiscais no NE, os Diagnósticos e Simuladores correlatos, os critérios de Gestão de Conformidade de Incentivos Fiscais e os frameworks de Engenharia Fiscal Estratégica — constituem segredo de negócio nos termos do art. 195, inciso XI, da Lei 9.279/1996 e não poderão ser reproduzidos, adaptados, ensinados, licenciados ou utilizados pela Parte Receptora para qualquer finalidade diversa da relação com a MVM, ainda que após o encerramento do vínculo contratual.
6.3 Os relatórios, diagnósticos, modelagens financeiras, projetos econômico-financeiros e demais documentos elaborados pela MVM no contexto de cada consultoria são de propriedade conjunta das partes, podendo a Parte Receptora utilizá-los livremente para fins internos, vedada a sua divulgação a terceiros sem autorização expressa da MVM.
Prazo de Vigência
7.1 As obrigações de confidencialidade estabelecidas neste Acordo entram em vigor no momento em que a Parte Receptora acessa o site da MVM, utiliza qualquer ferramenta digital do ecossistema MVM HUB COMEXi, ou inicia qualquer relação exploratória, comercial ou contratual com a MVM — o que ocorrer primeiro.
7.2 As obrigações de confidencialidade permanecem vigentes por prazo indeterminado em relação a informações que constituam segredo de negócio ou que identifiquem dados estratégicos das partes.
7.3 Para as demais Informações Confidenciais não enquadradas como segredo de negócio, as obrigações permanecem vigentes pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do encerramento da relação comercial ou contratual entre as partes, ou da última interação com as ferramentas digitais da MVM.
Penalidades e Responsabilidades
8.1 O descumprimento de qualquer obrigação deste Acordo ensejará a responsabilização civil da parte infratora, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, incluindo reparação integral dos danos materiais e morais causados, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
8.2 A violação de segredo de negócio sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 195 da Lei 9.279/1996, que tipifica como crime de concorrência desleal a divulgação, exploração ou utilização não autorizada de segredo de negócio alheio.
8.3 O descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 52 da Lei 13.709/2018 (LGPD), que incluem advertência, multa de até 2% do faturamento — limitada a R$ 50.000.000,00 por infração —, bloqueio e eliminação dos dados pessoais envolvidos.
8.4 Em caso de ameaça iminente ou efetiva violação deste Acordo, a parte prejudicada poderá requerer medida cautelar ou tutela de urgência perante o Poder Judiciário, independentemente de notificação prévia, para cessar a violação e prevenir danos irreparáveis.
8.5 A tolerância de qualquer das partes em relação a eventual descumprimento não implica renúncia ao direito de exigir o cumprimento integral das obrigações deste Acordo em momento posterior, nem configura novação ou alteração dos seus termos.
Exceções de Divulgação Compulsória
9.1 Caso qualquer das partes seja compelida por lei, regulamentação, decisão judicial ou administrativa a divulgar Informações Confidenciais da outra parte, a parte compelida deverá:
- Notificar a outra parte por escrito com a máxima antecedência possível antes de qualquer divulgação, exceto quando expressamente vedado pela ordem judicial ou regulatória;
- Cooperar com a outra parte para obter proteção confidencial adequada das informações a serem divulgadas;
- Divulgar exclusivamente a parcela das Informações Confidenciais estritamente necessária para atender à exigência legal ou judicial;
- Informar à outra parte, assim que possível, sobre o escopo e o destinatário da divulgação realizada.
Disposições Gerais
10.1 Independência das Disposições. Se qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer razão, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito, devendo a disposição inválida ser substituída pela disposição válida que mais se aproxime da intenção original das partes.
10.2 Integralidade do Acordo. Este Acordo constitui o entendimento completo entre as partes com relação ao objeto aqui tratado e substitui todos os acordos, entendimentos e representações anteriores, escritos ou verbais, relativos à confidencialidade das informações trocadas.
10.3 Alterações. A MVM reserva-se o direito de atualizar este Acordo periodicamente para refletir mudanças legislativas, regulatórias ou operacionais. A versão vigente estará sempre disponível no site institucional da MVM, identificada pela data de última atualização. O uso continuado dos serviços após a publicação de nova versão implica aceitação das alterações.
10.4 Não Exclusividade. Este Acordo não cria entre as partes qualquer relação de exclusividade, sociedade, representação, mandato ou vínculo empregatício, sendo cada parte independente na condução de seus negócios.
10.5 Cessão. As obrigações estabelecidas neste Acordo são pessoais e intransferíveis. Nenhuma das partes poderá ceder, transferir ou delegar suas obrigações de confidencialidade a terceiros sem o consentimento prévio e expresso da outra parte.
10.6 Relação com Contrato de Prestação de Serviços. Este Acordo é complementar a qualquer contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. Em caso de conflito entre as disposições deste Acordo e o contrato de prestação de serviços, prevalecerão as disposições do contrato específico em relação ao projeto contratado, aplicando-se este Acordo nas omissões.
Foro e Lei Aplicável
11.1 Este Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o Foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Acordo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 Antes de recorrer ao Poder Judiciário, as partes comprometem-se a buscar solução amigável mediante notificação extrajudicial com prazo de 15 (quinze) dias corridos para resposta e tentativa de resolução consensual, exceto nas hipóteses que demandem tutela de urgência.
Canal de Atendimento — Privacidade e Confidencialidade
12.1 Para exercer direitos relativos à proteção de dados pessoais, solicitar informações sobre o tratamento de informações confidenciais, reportar incidentes de segurança ou comunicar suspeita de violação deste Acordo, a Parte Receptora poderá contatar a MVM pelos seguintes canais:
- Encarregado de Dados (DPO)
- gustavo.chaves@mvmsolucoescorporativas.com.br
- E-mail Institucional
- contato@mvmsolucoescorporativas.com.br
- Endereço
- MVM Soluções Corporativas — Recife, Pernambuco, Brasil
- Prazo de Resposta
- Até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da solicitação
Aceite e Declaração de Ciência
Ao utilizar o site, as ferramentas digitais ou os serviços da MVM Soluções Corporativas, a Parte Receptora declara expressamente que: (i) leu e compreendeu integralmente os termos deste Acordo; (ii) possui capacidade jurídica para aceitar as obrigações aqui estabelecidas; (iii) aceita integralmente e sem ressalvas todas as disposições deste Acordo de Confidencialidade; e (iv) reconhece que este Acordo constitui instrumento jurídico vinculante entre as partes.
Recife (PE), 02 de Junho de 2026
MVM Soluções Corporativas
CNPJ: 03.714.948/0001-03 · Recife — Pernambuco — Brasil
